O início do ano é um período crucial para empresas no Brasil que desejam aderir ao Simples Nacional — um regime tributário simplificado que unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.
E 31 de janeiro é a data mais importante do calendário fiscal para muitos empreendedores.
O que acontece até 31 de janeiro?
Opção ou reenquadramento no Simples Nacional
-Micro e pequenas empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2026 precisam solicitar a opção até 31 de janeiro pelo Portal do Simples Nacional. Quando deferida, a opção retroage a 1º de janeiro de 2026, garantindo os benefícios do regime para o ano inteiro.
Regularização de pendências fiscais
-Empresas que estão com pendências fiscais ou cadastrais têm até essa mesma data para regularizar sua situação, pois pendências impeditivas bloqueiam a aprovação da opção.
Reenquadramento de empresas excluídas
-Empresas ou MEIs (Microempreendedores Individuais) que foram excluídos do regime podem regularizar as pendências e solicitar o retorno ao Simples Nacional/SIMEI até 31 de janeiro, desde que todas as irregularidades sejam resolvidas.
O que são pendências impeditivas?
Mesmo que você faça a solicitação no prazo, ela só será deferida se a empresa estiver regular. Alguns exemplos comuns de pendências que podem bloquear a opção:
- Débitos tributários federais, estaduais ou municipais
- Parcelamentos em atraso
- Declarações não entregues ou com inconsistências
- Inscrições cadastrais com irregularidades
- Situação cadastral suspensa ou cancelada
Enquanto essas pendências não forem quitadas ou regularizadas, o pedido fica em análise — e pode não ser efetivado até o fim do prazo.
E para o MEI?
O microempreendedor individual que foi excluído do Simples ou do SIMEI também tem até 31 de janeiro para regularizar débitos e solicitar o retorno ao regime simplificado.
Caso contrário, o reenquadramento só poderá ser feito no ano seguinte (2027).
Consequências de perder o prazo
Se a empresa não solicitar a opção ou não regularizar pendências até 31 de janeiro, ela perde a oportunidade de aderir ao regime no ano-calendário de 2026. Nesses casos:
-A empresa fica no regime tributário atual (como Lucro Presumido ou Lucro Real), possivelmente com maior carga tributária;
-A opção pelo Simples somente poderá ser feita novamente em janeiro do próximo ano (2027);
-O empreendedor perde os benefícios fiscais e a simplificação de obrigações que o Simples oferece.
Dicas para não perder o prazo
Para garantir sua adesão ao Simples Nacional sem imprevistos:
- Verifique a situação do CNPJ no portal oficial do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal.
- Consulte o relatório de pendências e identifique os bloqueios.
- Quite ou parcele débitos em aberto e entregue todas as obrigações acessórias.
- Acompanhe diariamente o andamento da solicitação no portal durante o mês de janeiro.
Resumo:
O prazo de 31 de janeiro é crucial para empresas e MEIs que desejam optar ou voltar ao Simples Nacional em 2026. Para ter sua opção aprovada, é essencial que todas as pendências estejam regularizadas até essa data.

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