Confira a agenda tributária de dezembro e evite problemas com o Fisco

E chegamos ao último mês do ano quando a rotina fica ainda mais caótica devido aos fechamentos de fim de ano e feriados das festividades.
Por isso existe a importância de acompanhar a agenda tributária que permite que contadores, pessoas jurídicas e físicas se programem com certa antecedência. Ou seja, seguir a agenda tributária também assegura o cumprimento dos prazos estabelecidos pelas autoridades fiscais para o pagamento dos impostos.
Os contribuintes devem voltar sua atenção aos negócios pois os que não cumprirem os prazos previstos na agenda estão sujeitos a multas e juros.
A seguir, listamos as obrigações fiscais e acessórias para as empresas optantes pelo Simples Nacional e outros regimes tributários deste mês de dezembro.
Acompanhe!
Resumo dos vencimentos de dezembro
No dia 10/12, vencem obrigações de IRRF sobre juros de empréstimos externos, serviços de transporte internacional e IPI sobre cigarros, todas referentes ao mês anterior.
No dia 15/12, há grande concentração de vencimentos, incluindo:
• IRRF sobre diversos tipos de rendimentos de capital (renda fixa, fundos, FIIs, ações, swaps, day trade, ganhos líquidos, JCP, aplicações no exterior e prêmios).
• IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguros, ouro e factoring.
• PIS/Cofins (retenções de autopeças).
• CIDE, CPSS (servidores ativos/inativos/pensionistas) e Contribuição Previdenciária de contribuintes individuais.
A maior parte corresponde ao 1º decêndio do mês ou ao mês anterior.
No dia 19/12, vencem:
• Simples Doméstico, PIS/Cofins para instituições financeiras,
• ampla lista de IRRF (aluguéis, previdência complementar, trabalho, PLR, decisões judiciais, serviços PJ-PJ, factoring, cooperativas, danos morais etc.).
• CSRF, CPRB, Contribuições Previdenciárias (empregados, empresas, MEI e domésticos).
Todos referentes ao mês anterior.
No dia 22/12, vencem:
• DAS do Simples Nacional,
• tributos do RET (futebol, incorporações imobiliárias e PMCMV).
No dia 24/12, vencem:
• IOF do 2º decêndio,
• diversos IRRF sobre rendimentos de capital (renda fixa, fundos, FIIs, JCP, infra, exterior, prêmios, ganhos em bolsa etc.).
No dia 26/12, vencem contribuições CPSS (ativos, inativos, pensionistas e patronal) do 2º decêndio.
No dia 30/12, vencem:
• IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, estimativas mensais e ajustes (Lucro Real e Presumido),
• IRPF (carnê-leão e ganho de capital),
• IRRF de diversos rendimentos (fundos, aluguéis, VGBL etc.),
• IPI (bebidas e fumo),
• FGTS Doméstico e IRRF do trabalho doméstico.
No dia 31/12, vencem as declarações: DCTFWeb, DME e DOI, todas referentes a novembro/2025.

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